Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.6732.8715.4055

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré, por ausência de transcendência. 2. De início registro que o recurso de revista não individualizou a norma jurídica que teria sido violada, enquanto que a indicação de contrariedade à Súmula 331/TST não atende ao requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, II c/c Súmula 221/TST, pois o recorrente nem mesmo especifica o item da Súmula que estaria sendo contrariado. 3. Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático probatório dos autos, consignou que « não obstante o contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário firmado entre as Rés, infere-se do conjunto probatório, elementos suficientes a comprovar a extrapolação do contrato de natureza civil, tratando-se, em verdade, de terceirização de serviço de transporte. Pontuou, ainda, que «restou reconhecido que o Reclamante prestou serviços exclusivamente em benefício da 2ª Reclamada, por intermédio da 1ª Ré, durante parte do período contratual, configurando a terceirização de mão de obra . 4. Tem-se, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que houve a extrapolação do contrato de natureza civil, tratando-se, na verdade, de terceirização de serviços em que a segunda ré foi tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo autor, sendo inespecífica a divergência jurisprudencial apresentada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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