Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PENAL. NECESSIDADE. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL E NA LEI DE REGÊNCIA PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Ante a natureza jurídica da pena de multa, que não perdeu o caráter de sanção criminal, a ela se aplica o prazo prescricional previsto no art. 114, I e II, do CP. 2. No caso dos autos, a pena de multa foi imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão e, portanto, prescreve em doze anos, nos termos do art. 109, III, c/c o 114, II, e o 118, todos do CP. 3. Por outro lado, incabível a adoção de um pretenso sistema híbrido quanto às causas interruptivas e suspensivas da prescrição; para a execução da pena de multa, tais causas se restringem àquelas previstas na legislação tributária (causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no CTN, art. 174), nos termos expressos do CP, art. 51. A aplicação cumulativa dos dois regimes de causas interruptivas e suspensivas da prescrição imporia notável e desproporcional desequilíbrio em desfavor do sentenciado. 4. Agravo ministerial provido em parte para cassar a decisão recorrida e determinar a realização de novo cálculo prescricional, adotando-se como termo inicial a data do trânsito em julgado para a acusação e aplicando-se as causas suspensivas e interruptivas da prescrição previstas na legislação tributária, nos termos acima expostos... ()
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