Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 929.9408.7433.0981

1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR SUA PRÁTICA ENVOLVER OU VISAR A ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU A QUEM TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIMINUÍDA OU SUPRIMIDA A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA: ARTS. 33, CAPUT,

c/c ART. 40, INC. VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006, e ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, N/F DO CP, art. 70, TUDO N/F DO CP, art. 69. PENA DE 11 ANOS, 04 MESES E 14 DIAS DE RECLUSÃO E 886 DIAS MULTA. DEFENSORIA PÚBLICA QUE, PRELIMINARMENTE, REQUER A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E A QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/2006, art. 28, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, «f, DO CÓDIGO PENAL, SEJA RECONHECIDA A ATENUANTE DE CONFISSÃO, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E, POR FIM, A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Preliminar de nulidade da busca pessoal que deve ser rejeitada, uma vez que o acusado, ora apelante, estava praticando crime de tráfico, no exato momento em que foi abordado pelos policiais militares, mormente por se tratar de delito permanente e agir o acusado de forma suspeita. Neste sentido recente decisão, da 3ª Seção, do STJ, no Habeas Corpus 877.943/MS, STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 18.4.2024, publicado no DJ em 15.5.2024. Quanto à preliminar de nulidade pela quebra da cadeia de custódia, esta também deve ser rejeitada, uma vez que as substâncias apreendidas pela polícia foram entregues à perícia em embalagem adequada e com lacre. Ademais, a origem e outras condições da prova foram confirmadas em Juízo, respeitando-se o princípio da ampla defesa e do contraditório, podendo ser utilizada como fundamento para a condenação. Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram as prisão em flagrante da acusada e a apreensão da menor, após se dirigirem para a «Comunidade do Corte e visualizarem as duas em atitudes incomuns. Enunciado 70 do TJERJ. Acusada que foi presa com dinheiro e a menor apreendida com: 10g de cocaína e 1,50g de maconha, distribuidos e acondicionados em dezenove microtubos de eppendorf, em sacos plásticos atados por grampos metálicos e pedaços de papel branco inscrito: «CPX CORTE CV PÓ DE 10". Apelante que oferece a quantia de R$ 5.000,00 aos policiais para não ser levada para Delegacia, consumando o crime de corrupção. Quanto ao pedido de afastamento da agravante genérica prevista no art. 61, III, «j, do Código Penal, este não deve ser acolhido, vez que o crime foi praticado durante estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia da covid-19, que, segundo os Tribunais Superiores, não precisa estar expresso na denúncia. E, mais, embora, exista discussão doutrinária e jurisprudencial, entendo ser uma questão objetiva. No que diz respeito ao reconhecimento da atenuante de confissão, melhor sorte não socorre à Defensoria Pública, porquanto a acusada, ora apelante, em seu interrogatório, preferiu negar a autoria das práticas dos delitos a ela imputados, ou seja, não admitiu a prática dos delitos perante o Judiciário. Por conseguinte, não se pode falar em redução, por tudo até aqui mencionado, isto porque mostra-se razoável e proporcional fundamentar-se, tal como fez o Juízo de Piso, os aumentos em razão dos maus antecedentes e a quantidade e variedade das drogas encontradas e suas consequências nas vidas das inúmeras pessoas (viciados, familiares e todos da sociedade, que direta ou indiretamente se veem atingidos). Diante do quantum final fixado e mantido por este Tribunal, entendo correta a fixação inicial em regime fechado. Por fim, quanto ao pagamento das custas processuais, consoante já decidido por este Tribunal de Justiça, o pedido deverá ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, consoante o Enunciado da Súmula 74/TJERJ. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito as preliminares arguídas e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA.... ()

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