Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 930.1907.2467.3540

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de bens imóveis. Matérias recursais não apreciadas pelo juízo de origem. Supressão de instância. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de imóveis indicados pelo exequente em ação de execução de título extrajudicial, atribuindo ao exequente o encargo de apresentar cotações de mercado de bens e de investigar débitos fiscais e condominiais. II. Questão em discussão 2. O agravante insurge-se contra a decisão, argumentando que a avaliação dos imóveis deve ser feita por Oficial de Justiça, nos termos do CPC, art. 870, e que a pesquisa de débitos fiscais e condominiais não lhe compete. III. Razões de decidir 3. As questões levantadas no agravo de instrumento, relativas à avaliação por Oficial de Justiça e à pesquisa de débitos, não foram apreciadas pelo juízo de origem. 4. Em razão do efeito devolutivo restrito do agravo, não é possível ao Tribunal adentrar em matéria não decidida, sob pena de incorrer em supressão de instância e violação ao princípio de duplo grau de jurisdição. 5. Conforme a revisão consolidada, é vedado ao juízo «ad quem apreciar questões não verificadas no juízo de primeiro grau. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Dispositivos citados: CPC, art. 870. Jurisprudencia citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2115128-39.2020.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIR

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF