Jurisprudência Selecionada
1 - TST HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Col. Tribunal Regional consignou que «foram trazidos aos autos cartões de ponto com horários variados e factíveis e intervalo pré-assinalado, de forma que cabia ao autor o ônus de provar sua incorreção. E desse encargo se desvencilhou, ao contrário do que afirmam as recorrentes (pág. 1.606). Verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. O Tribunal Regional registrou que «as demandadas firmaram contrato de prestação de serviços de manutenção de superestrutura ferroviária e atendimento a acidentes ferroviários, ou seja, o autor prestou serviços de forma lícita por terceirização, circunstância que não configura vínculo de emprego direto com as tomadoras contratantes. Ademais, consignou que não ficou demonstrada a subordinação a prepostos das tomadoras de serviços «uma vez que a testemunha do reclamante admitiu que trabalhou `como empregado terceirizado´, `que se precisasse chegar mais tarde ou sair mais cedo falava com o encarregado da turma no caso Sr. Judasio empregado da terceira reclamada; que o alojamento referido era da terceira reclamada´[fl.1386]. Portanto, não se verificando o preenchimento dos requisitos da relação do emprego (art. 3º, CLT), não há falar em violação dos dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SANITÁRIOS. O Tribunal Regional registrou que «extraio do depoimento testemunhal em favor do recorrente que, num primeiro momento, foi dito [fl.1386], `que no local de trabalho não havia sanitários’ porém, ao serem apresentadas as fotos de Id. a6880fc, retratando sanitário em campo, ao longo da ferrovia e próximo ao caminhão de serviços, confirmou que se referia «ao local onde eram feitas as necessidades"[fl.1386], tornando seu testemunho frágil. Ademais, falou que no alojamento da terceira reclamada havia sanitários. Concluiu que «o conjunto probatório demonstrou a existência de banheiros nos alojamentos e nos postos de trabalho em campo, o que afasta o argumento de violação à dignidade do trabalhador por submissão a condições ambientais degradantes a ensejar o dever de indenizar. Portanto, evidenciada a ausência de ato ilícito da ré a ensejar a pretendida indenização por danos extrapatrimoniais, não há falar em ofensa aos arts. 5º, X, da CF/88e 186 e 927, do CC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT . Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, II e III que: «II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento do agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não indicou, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, nem realizou a demonstração analítica, por isso, não alcança conhecimento a tornar viável o agravo de instrumento que pretende o seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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