Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Constatada contrariedade ao item V da Súmula 331/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. VALIDADE. ART. 896, «C, DA CLT - CURSOS DE RECICLAGEM. ART. 896, «C, DA CLT - PARCELAS VINCENDAS. PRECLUSÃO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Constatada possível violação do, XXVI do art. 7º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. Constatada possível violação do, XXVI do art. 7º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. Constatada contrariedade à OJ 415 da SbDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. IV - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE RISCO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Em atenção à tese fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema1.046), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, deve ser respeitada a norma coletiva no que diz respeito à natureza indenizatória do adicional de risco, ainda que a reclamada tenha, por liberalidade, integrado esta parcela na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DO INCISO II DO CLT, art. 193. LEI 12.740/2012. O caput do CLT, art. 193 determina que as atividades ou operações perigosas nele relacionadas dependem de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, apenas a partir da referida regulamentação, em 3/12/2013, por meio da Portaria 1.885, é que passou a ser devido o adicional de periculosidade previsto no, II do citado dispositivo legal ao empregado exposto permanentemente « a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Em atenção à tese fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema1.046), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, deve ser respeitada a norma coletiva no que diz respeito à compensação de jornada mensal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. Em atenção à tese fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema1.046), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, deve ser respeitada a norma coletiva no que diz respeito à redução do intervalo intrajornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. DEDUÇÃO. CRITÉRIO GLOBAL. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o critério de dedução das parcelas reconhecidamente pagas deve ser global, considerando todo o período imprescrito do contrato de trabalho. Inteligência da OJ 415 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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