Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - CHEQUES RECEBIDOS POR ENDOSSO - BOA-FÉ - LEGALIDADE - INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS - DESCABIMENTO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - I -
Decisão agravada que determinou a suspensão do feito, ante a existência de prejudicialidade externa com a ação de 1029824-21.2023.8.26.0506 - Recurso da embargada/exequente - II - Agravante que defende a inexistência de prejudicialidade externa - Empresa embargada (cessionária), ora agravante, que também alega ter recebido os cheques de boa-fé, mediante endosso, sendo inoponíveis exceções pessoais ao terceiro - III - Hipótese em que os dois cheques objeto da ação executiva, ora embargada, também são objeto da ação de rescisão contratual (proc. 1029824-21.2023.8.26.0506), ajuizada pelo embargante, ora agravado, em face da terceira JCA Portas e Marcenaria, empresa para a qual foram entregues os aludidos cheques, em razão do contrato de prestação de serviços firmados entre aquelas partes - Ação de rescisão contratual que visa rescindir o contrato firmado, e, consequentemente, os cheques emitidos pelo embargante, ora agravado, em favor daquela empresa, a qual, por sua vez, cedeu os cheque por endosso em favor da empresa exequente - AI 2289670-31.2023.8.26.0000, julgado em 02.08.2024, por esta C. 24ª Câmara, sob esta relatoria, que já reconheceu a conexão entre os feitos - IV - Correto o reconhecimento da prejudicialidade externa, com a suspensão dos embargos à execução - Aplicação do art. 313, V, «a do CPC - V - Inocorrência de provimento extra petita - CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, devidamente observados - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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