Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 931.3043.4391.6776

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL.SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL.SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. PROVIMENTO. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Sobreleva notar que tal possibilidade de substituição foi regulamentada pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, posteriormente modificado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020. Nesse contexto, para que a apólice de seguro garantia possa ser aceita como depósito recursal, é necessário que satisfaça os requisitos dispostos nos arts. 3º a 5º, do referido Ato Conjunto. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por entender consubstanciado o óbice da deserção. Para tanto, afastou a aplicação da Lei 13.467/2017 ao caso, sob o argumento de que o referido diploma normativo seria inconvencional, por ofender ao disposto no art. 25 da CADH, bem como inconstitucional, vez que incompatível com o art. 7º caput da Constituição. Ao assim decidir, a egrégia Corte Regional violou o art. 899, §11º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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