Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 931.5036.4959.3913

1 - TJSP Direito Penal. Apelação criminal. Homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP). Sentença condenatória. Recurso ministerial parcialmente provido.

I. Caso em exame   1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, objetivando o agravamento da reprimenda imposta. II. Questão em discussão    2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se as circunstâncias judiciais desfavoráveis ensejam a majoração da pena-base em pelo menos o dobro; e (ii) se deve ser afastado o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e considerada a agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, para exasperação da pena intermediária na fração mínima de 1/4. III. Razões de decidir  3. Dosimetria que comporta redimensionamento. 4. Utilização da qualificadora de motivo fútil para qualificar o delito e das demais qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecidas pelo Conselho de Sentença, nos cálculos da dosimetria. Meio cruel sopesado como circunstância judicial negativa. Crueldade extrema da conduta do réu, que desferiu diversos e reiterados golpes com um facão contra regiões vitais da vítima indefesa, causando-lhe intenso sofrimento, inclusive com evisceração em seu abdômen e quase decepação de sua cabeça. Personalidade do agente que deve igualmente ser valorada negativamente, ante os fortes traços de periculosidade. Majoração da pena-base na fração de 1/3 que se mostra adequada e proporcional ao caso. 5. Conduta social do acusado e consequências do crime que não se mostraram mais gravosas do que aquelas normalmente observadas em delitos semelhantes. 6. Na segunda fase, aplicação da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstância agravante (CP, art. 61, II, «c). 7. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea que não deve subsistir, uma vez que o apelado admitiu excludente da ilicitude e não o crime cometido. Precedente. Consequentemente, impõe-se o afastamento da compensação da agravante da reincidência pela atenuante da confissão. 7. Necessária, ainda, a incidência da agravante de crime cometido contra vítima maior de 60 anos (CP, art. 61, II, «h). 8. Exasperação da pena intermediária na fração de 1/4, condizente com as circunstâncias agravantes ora reconhecidas. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso ministerial parcialmente provido

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