Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I.
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos, qual seja, irrecorribilidade do acórdão turmário nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.... ()
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