Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IMPOSIÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime, sob alegação de que os fundamentos eram genéricos e que o paciente preenchia os requisitos objetivos e subjetivos necessários. Requer a dispensa do exame e a concessão da progressão de regime. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal em matéria de execução penal; e (ii) estabelecer a necessidade do exame criminológico para progressão de regime diante da nova redação da LEP, art. 112, dada pela Lei 14.843/24. 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar sua finalidade constitucional de remédio destinado a coibir ilegalidade ou abuso de poder. 4. A realização do exame criminológico, conforme a LEP, art. 112, § 1º, é ato discricionário do juiz, sendo necessária após a alteração legislativa pela Lei 14.843/24, que impôs a exigência como critério para melhor avaliar a assimilação da terapêutica penal pelo condenado. 5. A nova exigência legal tem natureza processual, com aplicação imediata, conforme o CPP, art. 2º. 6. No caso concreto, a prática do crime com violência ou grave ameaça à pessoa reforça a necessidade do exame criminológico, mesmo antes da alteração legislativa. 7. ORDEM DENEGADA. ... ()
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