Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 934.5047.2204.8750

1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MEDICAMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO CPC/2015, art. 924, II - CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DO ADVOGADO E REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE EXEQUENTE À FIXAÇÃO DOS REFERIDOS ENCARGOS MEDIANTE A APLICAÇÃO DA REGRA OBJETIVA - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor do Advogado e representante legal da parte exequente, anotando-se o necessário. 2. No mérito recursal, é inviável o arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, por apreciação equitativa, salvo, nas hipóteses expressamente previstas nos §§ 6º-A e 8º do CPC/2015, art. 85. 3. Observância, na hipótese dos autos, do Tema 1.076, do C. STJ, no sentido da aplicação da regra objetiva, constante do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (execução de título judicial), com fundamento no CPC/2015, art. 924, II; b) condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados, por equidade, no valor de R$ 800,00. 5. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, alterando-se, apenas e tão somente, o arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, em favor da parte recorrente, mediante a aplicação da regra objetiva. 6. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 7. Recurso de apelação, apresentado pelo Dr. Juliano André Ferraz, Advogado e representante legal da parte exequente, provido... ()

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