Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST, I.
A Turma deste Tribunal, ao negar provimento ao agravo, manteve a decisão de não conhecimento do recurso de revista, concluindo não ter havido transcrição adequada das razões de decidir adotadas pelo Tribunal Regional a demonstrar o prequestionamento do tema objeto da insurgência recursal, conforme regra prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A possibilidade de ser desconsiderado óbice legal de processamento do recurso de revista com o propósito de aplicar tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme sustenta a agravante, não está abordada expressamente em nenhum dos arestos indicados para confronto de teses. Igualmente, não se verifica identidade de premissa fática na aplicação do art. 896, § 1º-A, I da CLT. Mantém-se, pois, a decisão que não reconheceu demonstrado o dissenso jurisprudencial nos moldes da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.... ()
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