Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No tocante à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, empresa privada, o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, por meio da Súmula 331, IV, de que incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 2. Acresça-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 3. Em relação aos honorários periciais, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que « o valor arbitrado está em consonância com o trabalho técnico apresentado, levando em consideração a complexidade do trabalho, o tempo exigido, a qualificação profissional, e o grau de zelo no serviço efetivado, atendendo ao princípio da razoabilidade . Nesse contexto, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
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