Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão agravada que rejeitou impugnação do banco agravante em cumprimento de sentença (autos 0003020-23.2022.8.26.0650) oriundo de liquidação de sentença nos próprios autos de anterior cumprimento de sentença de obrigação de fazer convertida em perdas e danos (autos 0004449-64.2018.8.26.0650) extraída dos autos de 0000918-92.2003.8.26.0650 (ação declaratória de inexistência de relação jurídica proposta por Vânia Soares da Silva em face de Banco Volkswagen e Banco Itaú S/A.) - Obrigação de fazer por parte do banco agravante que foi convertida em perdas e danos, apurados em liquidação de sentença, em que o banco agravante, embora devidamente intimado, permaneceu inerte, sobrevindo decisão que fixou o valor das perdas e danos e contra a qual nenhum recurso foi interposto - Pretensão do banco de discutir, no cumprimento de sentença posterior, a pertinência da conversão em perdas e danos e a existência e o valor das perdas e danos - Impossibilidade - Preclusão - Incidência do disposto no CPC, art. 507 - Alegação do banco de inexistência de título executivo e de erro de cálculo (importando em excesso de execução) a configurar questões de ordem pública que podem ser alegadas e devem ser decididas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição - Impossibilidade - Título executivo judicial representado pela r. decisão de fls. 388/389 dos autos da liquidação de sentença que, enfatizando a ausência de impugnação por parte do banco, homologou a planilha apresentada pela ora agravada e, de forma expressa, fixou as perdas e danos devidas pelo banco à autora no valor de R$ 322.354,20 - Cálculos que instruíram o pedido de cumprimento de sentença ora em discussão (fls. 85 dos autos do processo 0003020-23.2022.8.26.0650) que partiram do valor de R$ 322.354,20 e apenas aplicaram os encargos legais já fixados na referida e anterior liquidação de sentença - Impossibilidade, pois, de se falar em ausência de título executivo e em excesso de execução derivado de erro de cálculo - Preclusão que impede a discussão acerca do acerto ou do desacerto da decisão que deferiu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e que impede a discussão sobre a existência das perdas e danos, sua composição e seu valor - Decisão mantida. ... ()
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