Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIMENSÃO DE RESPONSABILIDADES DO COMPLEXO FUNCIONAL DO EMPREGADO. ACÓRDÃO EM QUE APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - No acórdão embargado, foi negado provimento ao agravo interposto contra decisão monocrática pela qual negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, por óbice da Súmula 126/TST. 2 - A reclamada opõe embargos de declaração, sustentando que há omissão no julgado, ao argumento de que houve indevida aplicação da Súmula 126/TST, na medida em que não pretendeu o reexame de fatos e provas. Sustenta que a pretensão recursal tinha condições de provimento a partir da constatação de fatos incontroversos consignados pelo Regional. 3 - Contudo, observa-se que no acórdão embargado a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela reclamante, assinalando o acerto da decisão monocrática em que se constatou que o recurso de revista interposto esbarrava no óbice da Súmula 126/TST. Com efeito, ficou assentado que apenas mediante o coibido revolvimento de fatos e provas seria possível desconstituir a constatação a que chegou o TRT, no sentido de que « foram atribuídas ao reclamante, ao longo do período contratual, responsabilidades funcionais maiores que as atribuídas quando da celebração do contrato de trabalho «. 4 - Desse modo, não se depara com o vício de omissão atribuído ao acórdão embargado, revelando-se nítida a intenção da parte embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado, pretensão que, contudo, não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 5 - Os argumentos da embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento, ao passo que, como se sabe, o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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