Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. Decreto-lei 3688/1941, art. 42. Perturbação do sossego. Recurso da Defesa. Afastadas as preliminares de nulidade. Réus responsáveis por estabelecimento comercial no qual promovem shows, eventos diurnos e noturnos, perdurando até a madrugada, com abuso do volume de instrumentos acústicos, causando a perturbação do sossego coletivo da vizinhança. Elementos coligidos que demonstraram cabalmente a concorrência criminosa e a materialidade delitiva. Recalcitrância dos acusados que, mesmo após os pedidos de redução dos ruídos, insistiram em infringir a lei. Ausência de fundamento para que as vítimas acusassem injustamente os recorrentes. Depoimentos das testemunhas de defesa, no sentido da inexistência de volume excessivo, que não se sustenta. Afastado o princípio da insignificância. Reivindicação ao direito de lazer que não pode se sobrepor ao sossego, descanso e saúde mental dos moradores. Condenação confirmada. Dosimetria penal escorreita. Parcial provimento do apelo, tão somente para aplicar a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, na modalidade prestação pecuniária, valorada em 01 (um) salário-mínimo, com previsão do regime prisional aberto, no caso de reconversão. Apelo provido em parte
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