Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Ainda que considerados superados os óbices processuais apontados pela decisão agravada (art. 896, §1º-A, III, da CLT; art. 896, §8º, da CLT; CLT, art. 896, c e Súmula 296/TST), incide na hipótese o óbice da Súmula 126/TST. O Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que «constato nestes autos que a empresa DACASA FINANCEIRA se furta a beneficiar o reclamante com os mesmos direitos previstos nas normas coletivas da categoria dos financiários. E o argumento principal da reclamada é o de que a atividade da reclamante não está relacionada com a de financiária, e que «tem o reclamante, portanto, direito a que lhe seja aplicada a legislação própria dos trabalhadores financiários, uma vez que na função de tesoureiro, coordenação de auditoria e coordenador de desenvolvimento de produto, por exemplo, desempenhava atividade típica de bancários e financiários, totalmente atreladas às operações financeiras, conforme se nota do conjunto fático probatório dos autos . Para se chegar a conclusão distinta, no sentido de inexistência de fraude e de exercício de atividades outras que não as típicas de financiários, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.... ()
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