Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de Repetição de Indébito. ISS. Serviços médicos prestados no Município de Silveiras. Sentença que julgou improcedente o pedido, por entender que o Município de Silveiras detém competência tributária para exigência do ISS incidente sobre os serviços médicos prestados pelo autor em seu território. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Existência de anterior ação anulatória, ajuizada contra o Município de Cruzeiro, na qual restou reconhecida a competência tributária daquele Município para a cobrança do ISS incidente sobre os serviços médicos prestados pelo autor no Município de Silveiras. Necessidade de observância à coisa julgada, já que não há notícia de que a r. Sentença proferida na ação anulatória foi objeto de Ação Declaratória de Nulidade (Querella Nullitatis). Impossibilidade da coexistência de duas sentenças atribuindo a competência tributária em relação aos mesmos créditos a dois entes políticos distintos, sob pena de violação à segurança jurídica e indevida bitributação. Inexistência de violação ao CPC, art. 506. Pleito restituitório que, assim, deve ser acolhido quanto aos créditos de ISS dos exercícios de 2018 a 2020. Com relação aos créditos de ISS dos exercícios de 2021 a 2023, a conclusão da sentença objeto deste recurso deve ser mantida, à luz das disposições da Lei Complementar 116/2003 e da jurisprudência do C. STJ e desta Corte. Observância à Súmula 239/STF e art. 505, I e II do CPC. Prestação de serviços médicos para a Unidade Mista de Saúde de Silveiras. Natureza da atividade que autoriza a presunção da existência de unidade econômica e profissional (ainda que temporária) da prestadora, assim compreendida como o complexo de coisas que venham a configurar o núcleo habitual do exercício da atividade. Os serviços médicos ora analisados, por sua própria natureza, devem ser tidos por efetivamente prestados no local de sua execução, ou seja, no Município de Silveiras. Precedentes do STJ e deste TJSP. Caso concreto que, no mais, se distingue do caso paradigma analisado no REsp. Acórdão/STJ, visto que o contrato de arrendamento mercantil lá apreciado é complexo e possui diversas etapas que podem ser realizadas em diferentes localidades. Os serviços médicos ora em exame, por outro lado, iniciam-se, desenvolvem-se e terminam no Silveiras, ente competente, portanto, para a exigência do respectivo ISS. Pretensão repetitória, quanto aos créditos de 2021 a 2023, portanto, afastada. Explicitação dos critérios de cálculo da correção monetária e juros de mora incidentes sobre o indébito. Sentença reformada em parte. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso provido em parte, com observação.
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