Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. REGIME 4X4 COM JORNADAS DE 12 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. RE 1.476.596. HIPÓTESE DE DISTINÇÃO. 1.
Não se desconhece que a Suprema Corte, nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Todavia, acerca da indisponibilidade absoluta de direitos Sua Exa. o Relator, Ministro Gilmar Mendes, destacou que, « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 3. A jornada de trabalho prevista no caso dos autos, em regime 4X4 com jornadas que de 11 (onze) horas por 4 (quatro) dias consecutivos, fere o patamar civilizatório mínimo, bem como as normas de saúde e segurança do trabalho que asseguram garantias mínimas de cidadania dos trabalhadores. 4. Não se trata, outrossim, da descaracterização dos turnos ininterruptos de revezamento em razão da prestação habitual de horas extras, tal qual examinado no RE 1.476.596, mas, distintamente, de norma coletiva que autoriza jornada de trabalho inexequível desde a sua criação, em claro confronto com o disposto no CF/88, art. 7º, XXII. 5. A parte agravante, portanto, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista efetivamente não demonstrou os pressupostos do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.... ()
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