Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 936.2000.8838.6844

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DECISÃO UNIPESSOAL. RELATOR. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A competência do Relator para decidir monocraticamente o recurso de revista e o agravo de instrumento decorre dos arts. 896, § 14, e 896-A da CLT, 932, III, IV e V, do CPC/2015, 251, I, II e III, e 255, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO AJUSTADA FCT EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO BASE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «nulidade - negativa de prestação jurisdicional, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. Ausente, desse modo, a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO SALÁRIO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior firmou posicionamento de que se aplica a prescrição parcial em caso de pretensão de reconhecimento de natureza salarial da FCT, para fins de incorporação, cuja alteração da forma de cálculo, de modo a reduzir ou suprimir a quantia, implica lesão que se renova mês a mês, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA JURÍDICA. CÁLCULO. FORMA. INCORPORAÇÃO NO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a parcela denominada Função Comissionada Técnica - FCT, paga de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, possui natureza salarial (CLT, art. 457, § 1º), devendo, portanto, ser incorporada ao salário do empregado do SERPRO, bem como que, em razão dessa natureza, a redução do seu percentual constitui alteração contratual lesiva. Precedentes. II. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «função comissionada técnica (FCT) - natureza jurídica - cálculo - forma - alteração - impossibilidade - repercussões, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema «contribuições previdenciárias, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com os itens III e V da Súmula 368/TST. Ausente, pois, a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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