Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor e Processual Civil. Recurso de apelação. Contrato bancário. Custo Efetivo Total (CET). Taxa de juros conforme normativa vigente. Danos morais não configurados. Recurso do réu provido e recurso do autor não conhecido.
I. Caso em exame Apelação interposta pelo réu, instituição financeira, contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de empréstimo consignado, questionando a legalidade do Custo Efetivo Total (CET) e da taxa de juros aplicados. Recurso do autor que pleiteava indenização por danos morais foi prejudicado em razão do provimento do recurso do réu. II. Questão em discussão 2. As questões centrais em discussão são: (i) a legalidade da aplicação do CET no contrato bancário e a conformidade da taxa de juros com a legislação aplicável; (ii) a existência ou não de danos morais decorrentes da cobrança dos encargos contratuais. III. Razões de decidir 3. O contrato de empréstimo consignado foi firmado com taxa de juros de 2,34% ao mês, dentro do limite estipulado pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, que regula a taxa de juros máxima para operações de crédito consignado. O CET, conforme Resolução 3.517/2007 do Conselho Monetário Nacional, compreende não apenas os juros remuneratórios, mas também todos os custos acessórios da operação, como tarifas, seguros e tributos, sendo legítimo e devidamente informado no contrato. 4. A alegação de nulidade do CET não procede, pois este representa a soma de todos os encargos financeiros envolvidos no contrato, e não há prova de que os valores aplicados extrapolam a média de mercado ou incorrem em prática abusiva. 5. Quanto aos danos morais pleiteados pelo autor, o recurso foi prejudicado pelo provimento do apelo do réu, uma vez que a cobrança seguiu os limites legais e normativos, afastando-se a ocorrência de qualquer ato ilícito ou abusivo que justifique indenização. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do réu provido. 7. Recurso do autor não conhecido. Tese de julgamento: «O Custo Efetivo Total (CET) aplicado em contratos bancários é válido desde que devidamente informado e dentro dos parâmetros legais, não havendo que se falar em danos morais quando não configurada prática abusiva. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; Resolução CMN 3.517/2007; INSS/PRES 28/2008, art. 13(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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