Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 940.2568.0906.3810

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Em melhor análise, constata-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria devido às peculiaridades do caso concreto. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. 1 - A multa não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC de 73 e 1.022 do CPC/2015). Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC de 73 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada «em decisão fundamentada). 2 - O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de multa pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios, sob o fundamento de que «Como destacado na origem, a recorrente buscou sanar omissão dizente com aspecto sequer suscitado na sua contestação, mas sim dos sócios Pessoas Físicas. Logo, também entendo como protelatória a medida, razão pela qual nada a modificar . 3 - Nos embargos de declaração opostos contra a sentença, a reclamada suscitou omissão quanto à análise de preliminar de inépcia da petição inicial, a qual não foi arguida em sua contestação, mas, sim, na contestação dos sócios da reclamada. 4 - Por sua vez, o juízo de primeiro grau entendeu inexistir omissão quanto às teses aventadas na contestação da reclamada, por considerar que «a arguição apontada, ainda que tenha sido formulada pelos mesmos advogados que subscrevem a petição de embargos, o foi na contestação apresentada pelos sócios incluídos pelo autor no polo passivo, de modo que, em princípio, a ora embargante não teria legitimidade para propor os embargos na medida em que os contestantes não o fizeram . Contudo, observar-se que houve manifestação do juízo no sentido de que: «Em segundo lugar, não haveria inépcia a ser declarada porquanto a causa para o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo está devidamente identificada na sentença prolatada na ação civil pública relacionada ao feito . 5 - No caso, a par da discussão se poderia ou não a reclamada arguir omissão de matéria não constante na sua contestação, o certo é que o juízo de primeiro grau acabou por analisar nos embargos de declaração a matéria pela qual a reclamada alegou omissão (inépcia da inicial). Nesse contexto, não há como se constatar o manifesto e inequívoco intuito protelatório da parte na oposição dos embargos de declaração. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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