Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE SE REJEITA. AUTORIA COMPROVADA. MSE DE INTERNAÇÃO QUE SE MANTÉM.
1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o menor ameaçou a vítima com um gesto, consistente em fazer sinal com as mãos simulando uma arma de fogo apontada para a ofendida. Consta ainda que, a vítima é prima do menor, sendo certo que a mesma previamente formalizara registro de ocorrência contra ele, por fato análogo ao crime de estupro de vulnerável, obtendo, naquela ocasião, medidas protetivas estabelecidas em desfavor do adolescente. 3. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo, sobretudo pelos depoimentos da vítima. Nos atos infracionais desta natureza, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4. No que concerne ao ato infracional análogo ao crime de ameaça, a sua configuração prescinde de que o agente esteja sob ânimo calmo e refletido. O tipo não exige especiais fins de agir ou estados anímicos, consistindo o dolo apenas na vontade livre e consciente de intimidar. Bem por isso, a raiva ou a ira não excluem a intenção de intimidar, sendo, ao contrário, no mais das vezes, a força propulsora da vontade intimidativa, com até maior potencialidade de atemorização. 5. A internação aplicada ao adolescente foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai de sua FAI, já lhe fora aplicada MSE de internação pelo ato infracional análogo ao delito de estupro de vulnerável praticado contra a mesma vítima, além de, após estes fatos, ele ter supostamente praticado novo ato infracional análogo ao crime de roubo, pelo qual foi internado provisoriamente. A tudo acresce o fato de que o menor está em situação de vulnerabilidade, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar, sendo certo que, após o ato infracional análogo ao estupro, fugiu da casa de sua genitora. Destaca-se ainda a notícia nos autos de seu envolvimento no tráfico de drogas, bem assim a existência de fotos acostadas em que o adolescente, que se encontra afastado dos bancos escolares, aparece armado. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Recurso desprovido.... ()
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