Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso improvido. Materialidade e autoria comprovadas. Incabível a desclassificação para a rubrica da Lei 11.343/2006, art. 28. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, a atenuante da menoridade penal não influencia na pena, nos termos da Súmula 231/STJ. Não terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Não se aplicado o redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, porque apelante já era alvo de investigação pelo envolvimento com o tráfico ilícito na região da Cracolândia, tendo sido captadas diversas negociações de drogas durante interceptações telefônicas, sem olvidar que, a rigor, registra condenação definitiva por crime de associação para o tráfico ilícito, decorrente de fato anterior, a evidenciar que não era principiante na atividade proscrita. A pena acima é final. O regime é o inicial semiaberto. Não possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, por falta dos requisitos legais. Detração do CPP, art. 387, § 2º, apreciável na execução. Recurso em liberdade, com determinação.
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