Jurisprudência Selecionada
1 - TST HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Nos termos do § 9º do CLT, art. 896, o cabimento de recurso de revista em demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88, de contrariedade a súmulas do TST, ou ainda, a Súmulas vinculantes do STF. Na hipótese, a parte agravante, ao se insurgir contra a decisão regional quanto ao tema em questão, não apontou violação à CF/88, contrariedade a Súmulas do TST, ou ainda, a Súmulas vinculantes do STF, inviabilizando, assim, a análise da matéria, à luz do disposto no CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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