Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DETERMINAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO EM EXECUÇÕES INDIVIDUAIS - MARCO INICIAL - PRAZO QUINQUENAL .
Com efeito, mostra-se importante destacar, inicialmente, que esta e. 2ª Turma firmou entendimento no sentido de que não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto antes deste marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo em fase de execução, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução. O caso dos autos, no entanto, trata de título executivo constituído após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 . Nesse contexto, o entendimento predominante nesta Corte Superior é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é de 5 (cinto) anos do trânsito em julgado da ação coletiva, desde que não haja notícia da extinção do contrato de trabalho. No entanto, havendo determinação judicial de desmembramento da execução em ações individuais, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que, nesses casos, o prazo quinquenal começa a correr na data da referida decisão, na medida em que apenas nesse momento nasce para o exequente o interesse de ajuizar ação individual . Precedentes. Na presente hipótese, o Tribunal Regional registrou que « a decisão que determinou o desmembramento da liquidação/execução em ações individuais ocorreu em 13/08/2020 (ID e6ad255 daqueles autos), tendo a intimação sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 14/08/2020 , bem como que « tendo esta execução individual sido proposta em 27/05/2021, dentro do prazo de cinco anos a contar da decisão de desmembramento da ação coletiva, não há que se falar em decurso do prazo de prescrição quinquenal . Diante desse contexto fático, não se vislumbra violação da CF/88, art. 7º, XXIX, nos termos CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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