Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Submetido o presente recurso de apelação a novo julgamento pela Turma Julgadora, em razão da determinação do Exmo. Des. Presidente da Seção de Direito Privado, nos termos do CPC, art. 1.030, II.
RESCISÃO CONTRATUAL COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. E. STJ que firmou entendimento, em regime de recursos repetitivos (Recursos Especiais 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP - Tema 1076), de que «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". Fixação por apreciação equitativa, no entanto, não realizada no presente caso. Discussão, posterior ao julgamento do recurso de apelação, atinente à base de cálculo da verba honorária sucumbencial, fixada em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85. Ausente qualquer contradição com o quanto estabelecido pelo Egrégio STJ no julgamento dos Recursos Especiais apontados. Acórdão mantido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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