Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema «COMPENSAÇÃO DE VALORES, o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO PREVISTA NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2017/2018. NÃO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/2014 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Incontroverso nos autos que o reclamante apresenta incapacidade parcial e permanente para o trabalho em decorrência de doença ocupacional, mas total e permanente para a atividade anteriormente exercida (carteiro), estando reabilitado em outra função. 3 - A reclamada pretende ver afastada a condenação ao pagamento de indenização por invalidez permanente prevista na Cláusula 76 do ACT 2017/2018, sob a alegação de que o reclamante não apresenta invalidez permanente e não houve acidente de trabalho típico. 4 - Os trechos do acórdão transcritos pela parte com o objetivo de demonstrar o prequestionamento revelam que « a norma coletiva não restringe a roubo e ou assalto as situações cobertas pela indenização citada « e que « a norma não restringe o benefício da indenização àqueles com invalidez total, cita, apenas invalidez, de modo a transmitir claramente que a invalidez precisa ser permanente, mas não diz nada sobre ser parcial ou total «. 5 - O deslinde da controvérsia, no caso, envolve a interpretação de norma coletiva, de modo que o cabimento do recurso seria possível apenas por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, b. Contudo, a parte não colacionou arestos contendo tese acerca da cláusula 76ª do ACT em debate, e que serviu de base para o acórdão do Tribunal Regional de origem. 6 - Acrescente-se que os trechos da decisão do Tribunal Regional transcritos no recurso de revista não demonstram o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 7º, XXVI (reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho); 8º, §3º, da CLT (elementos essenciais do negócio jurídico e autonomia da vontade coletiva) e 611-A da CLT (prevalência do acordo coletivo sobre a lei). Assim, é materialmente impossível o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada no recurso de revista. Não preenchidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidos pressupostos processuais e/ou não atendida a exigência da Lei 13.015/2014 (art. 896, § 1º-A, I e/ou II e/ou III e/ou § 8º, da CLT) e/ou Súmulas 23, 126, 296, 337 do TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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