Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Locação de imóvel não residencial. Ação de execução de título extrajudicial. A exceção de pré-executividade se destina à arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição, como é o caso da ilegitimidade passiva do executado, aferível de plano, mediante simples análise dos documentos já coligidos aos autos, sem necessidade de instrução probatória, razão pela qual se revela adequada a via eleita. Como a execução se refere a alugueis e acessórios vencidos a partir de janeiro/2015, ou seja, trata de dívida constituída posteriormente ao óbito do fiador, ocorrido em 26.09.2014, é inafastável a ilegitimidade passiva do herdeiro, corretamente reconhecida, nos termos do CCB, art. 836. Precedentes desta E. Corte. O contrato dispõe somente sobre a obrigação da locatária de substituir o fiador falecido e prevê como consequência de eventual omissão a esse respeito a rescisão do contrato e aplicação de multa, mas não prescreve que a ausência de comunicação a respeito da morte do fiador resultará na extensão da responsabilidade ao seu sucessor ou herdeiro sem limitação temporal. De acordo com a disciplina da lei processual vigente, a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa só é admissível nas causas de valor muito baixo ou nas quais o proveito econômico for inestimável ou irrisório. Nas demais, a verba honorária deve ser arbitrada na forma do § 2º do art. 85, ou seja, entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. Em atenção aos predicados do CPC, art. 85, § 2º, a fixação dos honorários na origem já se deu pelo mínimo de 10%, sendo incabível qualquer redução.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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