Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 945.0443.2166.0296

1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais.

I. Caso em Exame 1. Maria Vani Gomes de Oliveira interpôs Apelação Cível contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais movida contra o Banco BMG S/A. A autora alegou não ter contratado seguros prestamista e papcard e pleiteou a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) cerceamento de defesa por julgamento antecipado do mérito; (ii) inexistência de contratação dos seguros; (iii) direito à repetição do indébito em dobro; (iv) reparação por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento do direito de produzir provas, pois a autora não solicitou perícia de áudio na réplica, nem sequer alegou que não participou da gravação. 4. A inversão do ônus da prova é aplicável, cabendo ao banco provar a contratação dos seguros. A gravação de áudio foi considerada ininteligível porque vertiginosa, em violação ao dever de informação previsto no CDC e na cláusula geral da boa-fé objetiva. 5. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples até 30 de março de 2021 e em dobro a partir dessa data, conforme entendimento do STJ. 6. O dano moral é presumido, com indenização de R$5.000,00. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. Inversão do ônus da prova em contratos de consumo. 2. Repetição do indébito em dobro a partir de 30 de março de 2021. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 355, I, 370, 373, § 1º, 487, I, 1.025, 1.026, § 2º; CC, arts. 145, 876, 927, parágrafo único, 944; CDC, arts. 4º, IV, 6º, VIII, 14, 42, parágrafo único; STJ, Súmulas 43, 54, 326, 362; TJSP, Apelação Cível 1002162-93.2023.8.26.0664, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 01/11/2023; TJSP, Apelação Cível 1005228-84.2023.8.26.0566, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 05/04/2024; TJSP, Apelação Cível 1007500-90.2024.8.26.0477, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13/09/2024

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