Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - LEI 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. 1.
Verifica-se que os trechos do acordão recorrido, indicados no recurso de revista, não trazem a análise do Tribunal Regional sobre a matéria controvertida, nem as premissas fáticas e jurídicas que a Corte de origem utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. 2. A mera transcrição de partes do acórdão recorrido não preenche o requisito legal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ante a ausência dos trechos da decisão regional os quais consignam os fundamentos do acórdão recorrido e a especificação da tese adotada pela Corte de origem para dirimir a controvérsia, objeto do recurso de revista. Precedentes. 3. Desse modo, o recurso de revista da parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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