Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Constata-se que o recurso de revista atende às exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Assim, superado o óbice invocado pela decisão agravada e demonstrada a viabilidade da tese de violação ao CF, art. 37, X/88, dá-se provimento ao agravo interno, para reconhecer a transcendência política da causa e adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da alegação de violação ao CF, art. 37, X/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno pela não inclusão do Adicional de Incentivo Socioeducativo e do Adicional de Incentivo à Capacitação em sua base de cálculo, por considerar que os referidos adicionais possuem natureza salarial, apesar de a lei estadual instituidora dos benefícios estabelecer que os adicionais serviriam de base de cálculo, exclusivamente, para a gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, fundo de garantia por tempo de serviço, horas extras, sobreaviso e adicional de penosidade. Todavia, se a lei não incluiu o adicional noturno entre as verbas que receberiam reflexos dos Adicionais de Incentivo Socioeducativo e de Incentivo à Capacitação, a decisão regional afronta o disposto no CF, art. 37, X/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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