Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.7551.7427.0006

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE UM DOS RECLAMANTES À AUDIÊNCIA. REPRESENTAÇÃO POR COMISSÃO DE RECLAMANTES. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior tem entendido que o não-comparecimento de alguns dos reclamantes na audiência inicial de reclamação plúrima, por autorização do juízo, não implica o arquivamento dos autos, haja vista o intuito de simplificar o procedimento sem prejuízo da defesa da reclamada quando se tratar de matéria unicamente de direito. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. LEI 13.015/2014 . A parte não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto o recurso de revista não apresenta a transcrição do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário «. Com efeito, a parte não trouxe a transcrição do trecho dos embargos de declaração com o pedido de pronunciamento do Tribunal no tema objeto de insurgência. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. QUINQUÊNIOS. FUNDAÇÃO CASA. EXTENSÃO AOS SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. Prevalece nesta Corte Superior entendimento no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL EM TÓPICO ÚNICO, NO INÍCIO DO RECURSO, E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. OS agravantes apresentaram a transcrição dos trechos do acórdão regional, quanto aos temas em epígrafe, no início das razões recursais, dissociada das razões de reforma, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a transcrição de trechos representativos do acórdão fora dos tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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