Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.7699.1329.3628

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPROCEDÊNCIA INICIAL - NULIDADE RECONHECIDA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - RETOMADA DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - FASE DE INSTRUÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL E DE ENGENHARIA - HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À REDUÇÃO DOS REFERIDOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Inicialmente, aplicar-se-á, à hipótese dos autos, excepcionalmente, a jurisprudência recente do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa do CPC/2015, art. 1.015 (REsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ; Rel. a I. Ministra Nancy Andrighi), com a fixação do Tema 988, em sede de Recursos Repetitivos. 2. Isso porque, presentes, no caso concreto, o caráter excepcional e o requisito de urgência, ante os efeitos eventualmente decorrentes da r. decisão ora impugnada, permitindo o conhecimento do inconformismo voluntário. 3. No mérito recursal, o valor fixado na origem, a título de honorários provisórios do Perito de Engenharia, é excessivo e não está em consonância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Adequação dos honorários provisórios do Perito Contábil, reconhecida. 5. Arbitramento de honorários periciais provisórios, em Primeiro Grau de Jurisdição, nos seguintes valores: a) R$ 90.000,00, para o Perito de Engenharia; b) R$ 30.000,00, para o Perito Contábil. 6. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para reduzir, apenas e tão somente, os honorários provisórios do Perito de Engenharia, ao valor de R$ 60.000,00. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conhecido e parcialmente provido... ()

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