Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 947.0171.5400.2453

1 - TST RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO.

1. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de processo que não se enquadre no regime jurídico estatutário, ainda que haja discussão quanto à regularidade da contratação, por inobservância do preceito expresso no CF/88, art. 37 Federativa do Brasil de 1988. 3. Assim, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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