Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações - Contrato de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para limitar a taxa de juros contratada à média de mercado e condenar a ré à restituição simples dos valores pagos a maior - Irresignação da autora parcialmente procedente; improcedente a da ré - Sentença parcialmente reformada, para (a) declarar que a mora da autora somente será positivada desde que, apurado em liquidação os valores efetivamente devidos, não os satisfaça; e (b) acolher o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.
1. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 2. Cerceamento de defesa - Inexistência. Prova pericial despicienda na espécie, pois que não teria o condão de demonstrar a proporcionalidade entre as taxas de juros remuneratórios e o risco assumido pela ré. 3. Petição inicial - Aptidão. Impossibilidade de se exigir do autor de ações revisionais de cláusulas financeiras de contratos bancários, principalmente do consumidor hipossuficiente, que aponte os valores que considera efetivamente devidos, uma vez que isso reclama cálculos por vezes complexos, representando, assim, obstáculo intransponível ou de difícil transposição para o acesso à jurisdição. 4. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas representando mais de doze vezes a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 5. Taxas médias paradigma - Comando revisional devendo considerar as taxas médias de mercado dos juros remuneratórios para operações de mesma espécie. Aplicação de taxa superior à média de mercado que iria de encontro à tese fixada no próprio julgado paradigma, em que assentada a abusividade dos juros. 6. Risco da operação - Baixo score e alta probabilidade de inadimplência que não justifica a elevação dos juros remuneratórios a patamar tão discrepante da média de mercado. Instrumento contratual que haveria de especificar e justificar a proporção entre a taxa contratada e a média de mercado, com vistas a conferir ao consumidor oportunidade de pesquisar junto a outras instituições financeiras taxas de juros inferiores à praticada pela ré, apesar da peculiaridade apontada como justificativa para a incidência de maior taxa. 7. Repetição de indébito - Comando representando consectário lógico da proclamação de abusividade na cobrança de juros acima da média de mercado. Hipótese, ademais, em que não há como reconhecer boa-fé de parte da ré, à vista das escorchantes taxas de juros contratuais. 8. Dano moral - Peculiar situação dos autos impondo a conclusão de que as taxas escorchantes de juros remuneratórios cobradas pela instituição financeira ré, às quais aderiu a autora, privaram esta última de valores caros para a respectiva subsistência. Danos morais que se reconhece, na esteira da orientação da Câmara em situações análogas. Indenização que se arbitra na importância de R$ 10.000,00. Sentença modificada nesse tópico. 9. Mora - Acolhimento do pedido de limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado impondo o afastamento dos encargos moratórios, os quais apenas incidirão desde o momento em que se apurar o efetivo montante do débito. Inteligência do art. 397 do CC. Precedentes do STJ. Sentença também reformada nessa passagem. 10. Honorários de sucumbência - Honorários devidos ao advogado da autora acertadamente arbitrados em 10% sobre o montante da condenação, com base no disposto no art. 85, §2º, do CPC. Arbitramento esse ensejando resultado satisfatório, diante da exacerbação da base de cálculo, com o acolhimento do pedido indenizatório. Impossibilidade de arbitramento segundo o art. 85, §8º-A, do CPC. Dispositivo legal, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pela autora, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. Afastaram as preliminares, deram parcial provimento à apelação da autora e negaram provimento à da ré.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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