Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 E INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 E REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA AO PERÍODO SUPRIMIDO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e proveu o recurso de revista da reclamante. A Corte de origem, ao concluir pela limitação do pagamento de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada e pela não concessão do intervalo do CLT, art. 384, aplicando a nova redação conferida aos mencionados dispositivos pela Lei 13.467/2017, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Assim sendo, tal como consignado na decisão agravada, impõe-se a condenação da reclamada « ao pagamento total do intervalo intrajornada, e não apenas do período suprimido, também a partir de 11/11/2017 « e ainda « ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 também a partir de 11/11/2017 «, porque o contrato de trabalho da reclamante já se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência, conforme precedentes do TST. Agravo desprovido .... ()
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