Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE QUINZE MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, a jurisprudência desta Corte superior orienta-se no sentido de que as inovações trazidas pela Lei 13.467/17, no tocante à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor (11/11/2017). Desse modo, como o contrato de trabalho da parte autora foi firmado em 07/07/2014, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017, a revogação do CLT, art. 384 pela Reforma Trabalhista não se aplica ao contrato de trabalho da demandante. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não limitar o pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384 apenas até 10/11/2017, não aplicando a revogação do aludido dispositivo pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da reclamante, com relação ao período posterior ao início de sua vigência, ou seja, a partir de 11/11/2017, na hipótese de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência, observou os comandos insertos nos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88, bem como decidiu em consonância com o entendimento desta Corte quanto ao tema. Agravo desprovido .... ()
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