Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Júri. Homicídio. Art. 121, «caput, c.c art. 18, I (dolo eventual) e 61, II, «c, todos do CP. Condenação. Recurso defensivo que requer a nulidade do julgamento por «decisão manifestamente contrária à prova dos autos". De forma subsidiária, almeja a fixação da pena-base apenas 1/6 acima do patamar mínimo; o afastamento da agravante de crime praticado mediante «recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido"; e que seja reconhecida a atenuante da confissão. Parcial acolhimento. Jurados que concluíram pela existência de dolo eventual. Conclusão que não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. Questão já debatida no âmbito desta C. Câmara Criminal quando do julgamento do recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, em que ficou consignada a possibilidade de se reconhecer, a depender do entendimento do conselho de sentença, a prática da conduta a título de dolo. Condenação mantida. Dosimetria que merece reparo. Aumento de 2/3 na primeira fase que se mostrou exagerado. Fração de 1/3 que se mostra mais proporcional ao caso concreto. Atenuante da confissão que deve ser reconhecida. Afastada a agravante prevista no CP, art. 61, II, «c, tendo em vista que a questão não foi submetida à análise dos jurados e tampouco debatida em plenário. Regime fechado alterado para o semiaberto diante da nova pena aplicada e pelo fato do réu ser primário. Dado parcial provimento ao recurso defensivo para mantida a condenação, (i) reduzir para 1/3 o aumento aplicado na primeira fase da dosimetria; (ii) reconhecer a atenuante da confissão e (iii) afastar a agravante do CP, art. 61, II, «c, de modo a redimensionar a pena do réu para 06 anos e 08 meses de reclusão, por infração ao art. 121, «caput, c.c art. 18, I (dolo eventual), ambos do CP, e (iv) alterar o regime de pena do fechado para o semiaberto.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote