Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário emitida para fomento de atividade empresarial. Constituição de Capital De Giro. Ilegitimidade ad causam da embargante. Exoneração da avalista, através de aditamento contratual. Sentença de improcedência. Recurso da embargante.
1. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. O julgador deve indicar de forma clara as razões de seu convencimento, não se exigindo exaustiva fundamentação de sua decisão. 2. Cerceamento de defesa não configurado. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). Questão controvertida esclarecida nos autos. 3. Ilegitimidade «ad causam da embargante, avalista, bem demonstrada. Substituição da avalista. Exoneração da embargante, como devedora solidária, em razão de aditamento à Cédula de Crédito Bancário, aproximadamente um mês após sua emissão, sem que o banco embargado tenha procedido ao registro de tal alteração perante o seu sistema interno. Aditamento contratual, elaborado pelo credor, em papel timbrado, e assinado pela sociedade mutuária e seus atuais avalistas, sem que houvesse impugnação quanto à sua autenticidade, não tendo o credor, em nenhum momento, suscitado a instauração de incidente de falsidade documental. Degravação de conversas entre a embargante e a gerente do embargado, responsável pela contratação, indicando a ocorrência de falha na prestação dos serviços bancários, diante do sumiço do contrato celebrado em aditamento. Inadimplemento contratual, ademais, ocorrido muito tempo após a substituição da avalista. 4. Sentença reformada para julgar procedentes os embargos. Verbas sucumbenciais atribuídas ao embargado. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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