Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 950.1138.9695.5473

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITO ADMINISTRATIVO - BEM IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO AEROPORTO DE JUNDIAÍ - CONTRATO DE CONCESSÃO AEROPORTUÁRIA - DECRETO ESTADUAL 43.687/98 - OCUPAÇÃO POR ENTIDADE QUE PROMOVE A PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA FAUNA LOCAL - AUTORIZAÇÃO DECORRENTE DE INSTRUMENTOS NORMATIVOS DIVERSOS E ANTERIORES À EDIÇÃO DO REFERIDO DECRETO ESTADUAL - FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA - COMPLEMENTAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À REVOGAÇÃO DO MENCIONADO ATO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO.

1. O r. pronunciamento jurisdicional, proferido na origem, que determinou, à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, a elaboração de memoriais descritivos associados a Planta E 5.062-PL/013, referida no Decreto Estadual 43.687/98, não pode ser atacado por meio do recurso de agravo de instrumento. 2. Inteligência do CPC/2015, art. 1.015. 3. A hipótese dos autos não autoriza, inclusive, a título meramente argumentativo, a aplicação da jurisprudência recente do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa no CPC/2015, art. 1.015 (REsp 1.696.396; REsp 1.704.520; Rel. a I. Ministra Nancy Andrighi), com a fixação do Tema 988, em sede de Recursos Repetitivos. 4. Ausentes, no caso concreto, o caráter excepcional e o requisito de urgência, ante os efeitos eventualmente decorrentes da r. decisão ora impugnada. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Complementação da instrução do processo, mediante a produção de prova documental, para a viabilização da perícia técnica (elaboração de memoriais descritivos, associados a Planta E 5.062-PL/013, referida no Decreto Estadual 43.687/98, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP), determinada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, não conhecido... ()

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