Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 950.2972.4035.5547

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação de rescisão contratual por vício redibitório com pedido de compensação por dano moral e indenização por dano material. Revenda de veículo usado com sinistro. Laudo de vistoria cautelar que aprovou o veículo. Sentença de procedência. RECURSOS manejados pelos corréus e adesivamente pela autora, visando à majoração do «quantum indenizatório do dano moral. EXAME: Preliminar de cerceamento de defesa. Produção de prova oral que se mostrava desnecessária. Esclarecimento que dependia de prova técnica. Juiz que tem o poder-dever de indeferir diligências inúteis ou protelatórias, nos termos do CPC, art. 370. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco corréu afastada. Relação jurídico-obrigacional existente entre a parte autora e a instituição financeira corré. Mérito: Compra de veículo usado com vício oculto. Laudo pericial que atestou que o veículo não estava em condições de uso. Eixo traseiro desalinhado. Veículo com histórico de sinistro. Laudo de vistoria técnica prévia à aquisição que foi providenciado pela loja ré, no qual constou a aprovação do veículo. Induzimento do consumidor a erro. Violação do direito de informação. Irrelevância da ausência de realização de vistoria particular por conta da adquirente, neste caso. Consumidor que acreditou na boa-fé da alienante. Impossibilidade de transferência do risco do negócio ao consumidor. CDC, art. 18. Venda conforme o estado que exige informação precisa acerca do estado do bem. Alternativas preconizadas pelo CDC, art. 18, § 3º. Contratos de financiamento e de compra e venda do automóvel que são coligados, de modo que a rescisão de um importa necessariamente na do outro. Responsabilização do banco pela devolução das parcelas do financiamento. Dano moral. Caracterização reconhecida. Teoria do desvio produtivo. «Quantum indenizatório adequadamente fixado em R$ 3.000,00.. Impossibilidade de responsabilização do banco, todavia, pelo prejuízo imaterial para o qual não contribuiu, de modo que a indenização a esse titulo caberá somente à vendedora, assim como constou da sentença. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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