Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, a SBDI-1 firmou o entendimento de que a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não sendo admitidas a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. No caso concreto os recorrentes não observaram os pressupostos do art. 896, §1º-A, I da CLT, uma vez que transcreveram o trecho integral do acórdão sem nenhum destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria (págs.562-569). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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