Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO BASE UTILIZADO. FGTS (REFLEXOS E MULTA). PROPORÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - COTA PATRONAL - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . Deve ser confirmada a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Isso porque os aspectos suscitados pela parte apresentam contornos estritamente jurídicos, os quais são passíveis de satisfação pela figura do prequestionamento ficto, nos exatos termos da Súmula 297/TST, III, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO.PRECLUSÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST . O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, com fundamento na preclusão temporal prevista no CLT, art. 879, § 2º, uma vez que a agravante não apresentou impugnação aos cálculos de liquidação dentro do prazo estabelecido, embora tenha sido regularmente intimada. A executada alegou que a preclusão não se aplicaria quando os cálculos são elaborados em afronta à coisa julgada. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 123 da SbDI-II do TST, dispõe que, quando a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do, XXXVI do art. 5º da Constituição. Do mesmo modo ocorre com a discussão acerca da preclusão por ausência de impugnação tempestiva aos cálculos de liquidação, uma vez que, por se tratar de matéria infraconstitucional, regulada pelo CLT, art. 879, § 2º, eventual ofensa à Constituição seria meramente reflexa. Assim, com acréscimo de fundamentação, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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