Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - INTERVALO DO CLT, art. 384 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AÇÃO COLETIVA - OMISSÃO CONSTATADA - LIMITAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Esta Turma proveu o recurso de revista do Ministério Publico do Trabalho para deferir o pagamento do intervalo do CLT, art. 384 a todas as empregadas que laboraram em jornada extraordinária. 2. Por se tratar de ação coletiva, em que o ente sindical, na qualidade de substituto processual, detém ampla representatividade da categoria profissional, necessário aclarar o julgado para acrescer o entendimento de que o intervalo do CLT, art. 384 só é devido aos contratos de trabalho firmados antes da vigência da Lei 13.467/2017, que revogou a norma. Embargos de declaração providos.
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