Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I .
A parte recorrente transcreveu no seu recurso de revista apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados do TST. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 152. RE Acórdão/STF. DISTINGUISHING . CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. Não se aplica ao presente caso a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 29/05/2015, correspondente ao Tema 152 da tabela de repercussão geral do STF). Na hipótese, consta do acórdão regional que a norma coletiva em questão não outorga quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho em caso de celebração de resolução contratual por meio de adesão a programa de desligamento voluntário ou plano de demissão incentivada. Logo, verifica-se que a decisão regional não contraria a tese vinculante firmada pela Suprema Corte, por se tratar de hipótese diversa ( distinguishing ). Julgados. O processamento do apelo encontra óbice no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, «C, DA CLT . O Tribunal Regional convenceu-se do intuito procrastinatório dos embargos de declaração opostos, pois já havia examinado todas as questões suscitadas pelas partes, sendo cabível, portanto, a condenação ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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