Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Prescrição de Dívida e Indenização por Danos Morais.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Rosana Aparecida Cesario contra sentença que declarou extinto o pedido sem resolução do mérito em Ação Declaratória de Prescrição de Dívida c/c Indenização por Danos Morais e Inexigibilidade de Débito, movida contra o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. A sentença condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade processual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a necessidade de recolhimento das custas e honorários advocatícios, considerando a ausência de formação completa da relação jurídica processual, e (ii) a aplicação do direito de petição em relação à exigibilidade de taxas judiciais. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi fundamentada na necessidade de emenda da inicial para inclusão de débitos discutidos em outra ação, resultando na extinção do processo. 4. A condenação em honorários advocatícios foi afastada, pois a relação jurídica processual não estava completa, mas fixada nesta sede recursal devido à oferta das contrarrazões. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte para afastar a condenação em honorários de sucumbência, fixando-os nesta sede recursal em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Tese de julgamento: 1. A ausência de citação do réu até a sentença impede a condenação em honorários de sucumbência. 2. A fixação de honorários na sede recursal é cabível com a oferta das contrarrazões. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, XXXIV, a e XXXV; CPC, arts. 85, § 2º, 98, § 3º, 290, 485, V, 1.025, 1.026, § 2º; STF, PET 9494/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, j. 27.04.2007(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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