Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - AÇÃO DE COBRANÇA - FURTO DE VEÍCULO - BEM NÃO ENCONTRADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - ALEGADO DESCUMPRIMENTO PELA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO APÓS O PRAZO CONSTANTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INADMISSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM PRAZO EXÍGUO, DE APENAS 02 HORAS - CLÁUSULA ABUSIVA POR COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA - APLICAÇÃO DO CDC, art. 51, IV - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (CDC, art. 47) - INDENIZAÇÃO DEVIDA CONSIDERANDO A BOA-FÉ OBJETIVA QUE REGE O CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O autor foi vítima de furto de veículo e efetuou a comunicação do crime à autoridade policial, bem como contatou a ré para a prestação de serviços de rastreamento e recuperação do bem após o crime, sendo abusiva a exigência contratual que estabelece a perda do direito ao recebimento da indenização caso ultrapassado o tempo exíguo, de apenas 02 horas, para a comunicação do sinistro à polícia e à requerida, eis que tal disposição restritiva coloca o consumidor em desvantagem exagerada, inviabilizando o escopo do contrato, devendo ser considerada nula a cláusula contratual, com fulcro no art. 51, IV, e § 1º, II, do CDC, o que enseja a procedência do pedido, sendo devida a indenização prevista no contrato firmado entre as partes... ()
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