Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 953.5878.7441.2922

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. JORNADA 24X48. JORNADA 12 X 36 . Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado que as escalas de trabalho praticadas (de 12x36 e 24x48) teriam sido autorizadas por qualquer meio coletivo ou legal . Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST . Precedentes. Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DSRs . Consta da decisão regional que havia prestação habitual de horas extras não pagas, premissa fática insuscetível de revisão nessa instância recursal (Súmula 126/TST). As horas extras habitualmente prestadas, hipótese dos autos, repercutem no cálculo do RSR, consoante jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na Súmula 172/TST, inclusive quando se trata de empregado mensalista. Agravo não provido . CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DA VERBA RETP . O Tribunal Regional concluiu ser indevido o adicional de periculosidade porque a reclamante atuava na função de resgatista. Quanto à possibilidade de optar pela percepção do adicional de insalubridade, ao invés da periculosidade, referida prerrogativa está assegurada no CLT, art. 193, § 2º, não prosperando a irresignação da parte reclamada. Quanto à natureza jurídica da parcela adicional de regime especial de trabalho policial (RETP), o TRT assim consignou: «Conclui-se, assim, que a parcela RETP não se equipara ao adicional de periculosidade, possuindo a finalidade de gratificar o guarda municipal pelo regime de trabalho diferenciado, sujeito a jornadas especiais, em condições precárias de segurança, a cumprimento de horário irregular, com plantões noturnos e chamados a qualquer hora, além da proibição do exercício de outras atividades remuneradas. Desse modo, seria, sim, possível a cumulação do adicional de periculosidade com a gratificação de regime especial de trabalho policial . Entretanto, no caso em análise, observa-se que a reclamante atua na função de resgatista(...) e «Dessa maneira, assim como o expert, não vislumbro o enquadramento da atividade da autora nas disposições do CLT, art. 193 . A verificação dos argumentos da parte, no sentido de que o adicional de periculosidade tem a mesma natureza jurídica da parcela RETP, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento não permitido nesta esfera extraordinária, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido .

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